Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais - 11 horas atrás
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva -as chamadas medidas cautelares. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo o juiz recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.
A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é a de que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do País, que chega a 44% da população carcerária atual.
Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que há intenção] punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.
Ao mesmo tempo, o texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.
Burocracia
O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento.
Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficará dispensado com a criação do cadastro.
Fiança
O valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Ele poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poderá determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões em fiança para conseguir a liberdade provisória.
A proposta também derruba obstáculos para a concessão de fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual.
Reforma
O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do Código de Processo Penal elaborados por uma comissão de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo.
Deputados rejeitam mudanças na prisão especial
O Plenário rejeitou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que pretendiam acabar com a prisão especial automaticamente concedida para autoridades e graduados. Em vez de ser ligado ao status, o benefício passaria a ser concedido a qualquer pessoa que tivesse ameaçada a sua integridade física ou psíquica, desde que por ordem fundamentada do juiz ou delegado.
Esse ponto foi criticado por deputados sob o argumento de que daria muito poder ao juiz ou à autoridade policial, o que seria um equívoco, segundo eles. O impasse inviabilizou a votação do texto na primeira vez em que foi pautado, em 23 de março.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a prisão especial é um direito de determinadas categorias, não um privilégio. Ele disse ainda que não estava legislando em causa própria porque, por determinação constitucional, os deputados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Além disso, instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) atuaram contra esse dispositivo, alegando que o fim da prisão especial deixaria advogados e procuradores vulneráveis ao arbítrio de juízes ou advogados. Na prática, o dispositivo derrotado pelos deputados acabaria com a prisão especial para mais de 20 categorias.
Miro Teixeira foi um dos parlamentares que defenderam o argumento dos advogados. "Não é privilégio, é o equilíbrio da relação entre acusação e defesa, juiz e magistratura. O advogado com o risco de prisão imediata não terá condições de sustentar o direito da parte que está ali naquele momento", disse.
O deputado João Campos (PSDB-GO), responsável pela negociação do projeto, também defendeu a rejeição da prisão especial por considerar que a redação dos senadores foi "infeliz". "O Senado anunciou que estaria acabando com o instituto das prisões especiais, o que não é verdade, pois ele apenas mudou o critério para a prisão especial. E o fez mal, porque, ao mudar o critério, não o fez de forma geral, mas apenas para alguns casos", ressaltou.
Ele defendeu a retomada do debate sobre a prisão especial na comissão que vai analisar o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10).
Transcrito do site Agência Câmara (07/04/2011)

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