Extraído de: Bahia Notícias - 11 horas atrás
Victor Carvalho
A senadora Marta Suplicy tentara obter uma indenização por danos morais em razão do fato de ter sido chamada de perua em uma matéria jornalística. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acreditou não haver qualquer dano moral na conduta, motivo pelo qual a senadora ajuizou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal da Cidadania entendeu que o Recurso Especial (REsp) era incabível. De acordo com o desembargador convocado, Vasco Della Giustina, não existiu qualquer negativa de prestação jurisdicional do TJ paulista, como argumentado pela autora.
De acordo com o seu entendimento, o tribunal de segundo grau havia analisado toda a matéria necessária para resolver a lide. Afirmou ainda o desembargador que o julgador não detém a obrigação de responder todo e qualquer ponto levantado pelas partes, mas apenas os necessários para a fundamentação de sua decisão. O Tribunal de Justiça havia entendido que não houve qualquer dano moral indenizável ou mesmo grave ofensa à honra da senadora, já que a publicação teria feito uso da citada expressão tão apenas para ressaltar o seu estilo pessoal, sua maneira de vestir-se.
Demonstrou ainda o Tribunal que outra editora também tinha se utilizado da mesma expressão para se referir à Marta Suplicy, sem qualquer objeção de sua parte. Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável. A expressão perua, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a esfuziante ex-prefeita, reforçando a ideia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais, afirmou o acórdão de segundo grau.
A senadora Marta Suplicy tentara obter uma indenização por danos morais em razão do fato de ter sido chamada de perua em uma matéria jornalística. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acreditou não haver qualquer dano moral na conduta, motivo pelo qual a senadora ajuizou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal da Cidadania entendeu que o Recurso Especial (REsp) era incabível. De acordo com o desembargador convocado, Vasco Della Giustina, não existiu qualquer negativa de prestação jurisdicional do TJ paulista, como argumentado pela autora.
De acordo com o seu entendimento, o tribunal de segundo grau havia analisado toda a matéria necessária para resolver a lide. Afirmou ainda o desembargador que o julgador não detém a obrigação de responder todo e qualquer ponto levantado pelas partes, mas apenas os necessários para a fundamentação de sua decisão. O Tribunal de Justiça havia entendido que não houve qualquer dano moral indenizável ou mesmo grave ofensa à honra da senadora, já que a publicação teria feito uso da citada expressão tão apenas para ressaltar o seu estilo pessoal, sua maneira de vestir-se.
Demonstrou ainda o Tribunal que outra editora também tinha se utilizado da mesma expressão para se referir à Marta Suplicy, sem qualquer objeção de sua parte. Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (perua) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável. A expressão perua, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir. Note-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a esfuziante ex-prefeita, reforçando a ideia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais, afirmou o acórdão de segundo grau.

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