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quinta-feira, 14 de abril de 2011

STF defere recursos sobre candidaturas barradas pelo TSE

Extraído de: Bahia Notícias  -  13 de Abril de 2011
Victor Carvalho 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou mais quatro recursos a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Nesta última segunda-feira (11), o ministro Joaquim Barbosa deferiu Recursos Extraordinários interpostos em razão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual havia indeferido alguns registros de candidatura com base na citada lei.


A decisão de Joaquim Barbosa segue o entendimento majoritário do Supremo que a lei não pode ser aplicada às eleições passadas. Foram beneficiados com as decisões a candidata a deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe (RE 632391), o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (RE 630876), o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski (RE 630912) e o candidato a deputado estadual no Pará Mário Osvaldo Corrêa (RE 632244).

Todos tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro relator ainda afirmou que no julgamento a respeito da Lei da Ficha Limpa o STF decidiu por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto, a respeito da não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010, com fundamento no artigo 16 do texto constitucional. Informações do STF.

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