Extraído de: Associação Paulista de Magistrados - 13 de Abril de 2011
O CNJ decidiu enviar às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado uma nota técnica propondo a rejeição, pelos parlamentares, do projeto de lei que trata do provimento dos cartórios extrajudiciais.
Os Conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Projeto Lei 3.405/97 prioriza o preenchimento das vagas desses cartórios por meio de remoção, deixando em segundo plano o concurso público de provas e títulos.
O entendimento geral foi o de que o referido projeto, ao abrir mão dos concursos públicos, fere a Constituição, um precedente do STF e duas resoluções do CNJ. O projeto muda redação do artigo 16 da Lei 8.935/94.
Segundo a nota, elaborada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, a matéria em tramitação no Congresso "representa um retrocesso em termos de moralidade e lisura no ingresso no serviço público".
Informações do site Última Instância
Os Conselheiros entenderam, por unanimidade, que o Projeto Lei 3.405/97 prioriza o preenchimento das vagas desses cartórios por meio de remoção, deixando em segundo plano o concurso público de provas e títulos.
O entendimento geral foi o de que o referido projeto, ao abrir mão dos concursos públicos, fere a Constituição, um precedente do STF e duas resoluções do CNJ. O projeto muda redação do artigo 16 da Lei 8.935/94.
Segundo a nota, elaborada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, a matéria em tramitação no Congresso "representa um retrocesso em termos de moralidade e lisura no ingresso no serviço público".
Informações do site Última Instância

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